CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1916
Se o testador legar coisa sua, singularizando-a, só terá eficácia o legado se, ao tempo do seu falecimento, ela se achava entre os bens da herança; se a coisa legada existir entre os bens do testador, mas em quantidade inferior à do legado, este será eficaz apenas quanto à existente.

 
 
 
Resumo Jurídico

Usucapião Extraordinária: O Direito Adquirido pela Posse Prolongada

O artigo em questão trata de uma modalidade de aquisição de propriedade pela posse prolongada, conhecida como usucapião extraordinária. Em termos simples, essa modalidade permite que uma pessoa se torne dona de um bem (móvel ou imóvel) se comprovar que o possui por um determinado período de tempo, de forma mansa, pacífica e ininterrupta, sem oposição do verdadeiro proprietário.

O que significa "posse mansa, pacífica e ininterrupta"?

  • Mansa e pacífica: Significa que a posse não foi obtida mediante violência, clandestinidade (escondido) ou precariedade (com consentimento do proprietário, que foi quebrado). A posse deve ser exercida como se dono fosse, sem que o proprietário tenha tomado medidas legais para reavê-la.
  • Ininterrupta: A posse deve ser contínua, sem que o possuidor tenha abandonado o bem por um longo período.

Qual o tempo necessário para configurar a usucapião extraordinária?

A lei estabelece um prazo de 15 anos para a aquisição da propriedade por usucapião extraordinária. No entanto, esse prazo pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou se nele houver realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

Quais são os requisitos fundamentais?

Para que a usucapião extraordinária seja declarada, é necessário comprovar, além da posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo legal, a presença de alguns elementos cruciais:

  1. Animus Domini (Vontade de ser dono): O possuidor deve ter a intenção de ser o dono do bem, agindo como tal, mesmo sem ter o título de propriedade formal. Isso se manifesta através de atos de conservação, melhoria, pagamento de impostos (quando aplicável), e a forma como trata o bem.
  2. Posse sem oposição: O proprietário original não pode ter se oposto à posse do usucapiente de forma eficaz. Ou seja, não pode ter entrado com ações judiciais para reaver o bem ou tomado outras medidas para demonstrar seu direito.

Importante destacar:

A usucapião extraordinária é um meio legal de regularizar a situação de quem, de boa-fé, exerceu a posse sobre um bem por tempo considerável, cumprindo os requisitos estabelecidos pela lei. Ela visa a dar segurança jurídica a situações fáticas consolidadas, evitando que um bem fique sem dono aparente ou que o proprietário negligente perca o direito de reivindicá-lo indefinidamente. A comprovação dos requisitos é feita através de provas concretas, como testemunhas, documentos, contas de água e luz em nome do possuidor, entre outros.